Hospital das Clínicas forma 20 especialistas por meio da Residência Médica: "Médicos fizeram especialização em oito áreas. Dois novos programas passam a ser oferecidos este ano
Abraão de Alencar Miranda foi um dos poucos acreanos a entrar na primeira turma de Medicina da Universidade Federal do Acre. E no último sábado ele alcançou mais uma conquista em sua formação profissional: concluiu o programa de Residência Médica no Hospital das Clínicas (HC). “Todo médico deveria fazer uma especialização. Quando a gente sai da faculdade é preciso adquirir experiência e isso pode acontecer de duas formas: quando a vida ensina ou quando a gente busca conhecimento e experiência. Eu saio daqui um profissional muito mais qualificado.”, disse."
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
Um dos novos deputados no Congresso, Popó desafia senadores para uma luta de boxe
Um dos novos deputados no Congresso, Popó desafia senadores para uma luta de boxe
Brasília - Eleito pelo PRB na Bahia como primeiro suplente de deputado federal, o ex-boxeador Acelino 'Popó' Freitas, de 35 anos, vai assumir uma vaga na Câmara no lugar do deputado Mário Negromonte (PP), nomeado ministro das Cidades. Embora ainda não sabia muito bem o que vai fazer no Congresso, Popó - que hoje cursa Direito - promete manter o espírito de pugilista e travar o bom combate com os colegas (de terno e gravata).
Governo egípcio propõe diálogo após Exército descartar repressão
Governo egípcio propõe diálogo após Exército descartar repressão -
As forças políticas reunidas contra o presidente egípcio, Hosni Mubarak, pareceram se fortalecer nesta segunda-feira quando o Exército do país disse pela primeira vez que não abrirá fogo contra os manifestantes que protestam há sete dias pela queda do regime. Após a declaração do Exército, que reconheceu "a legitimidade das demandas da população" e prometeu garantir "liberdade de expressão", o governo propôs pela primeira vez dialogar com os manifestantes.
Senadores não chegam a acordo para escolha de presidência das comissões | Últimas notícias | Diario de Pernambuco - O mais antigo jornal em circulação na América Latina
Senadores não chegam a acordo para escolha de presidência das comissões
Terminou sem acordos a reunião de líderes hoje (31) no Senado para decidir os critérios de proporcionalidade que irão definir os lugares da mesa diretora e nas presidências de comissões que caberão a cada partido.
PT, PMDB, DEM e PSDB estiveram reunidos desde o começo da noite e chegaram a um entendimento apenas sobre a divisão por bancadas para definição da ordem de escolha dos lugares na mesa diretora. Mais cedo, o PMDB, que tem a maior bancada na casa, anunciou que indicará José Sarney (PMDB-AP) para a presidência do Senado novamente.
PT, PMDB, DEM e PSDB estiveram reunidos desde o começo da noite e chegaram a um entendimento apenas sobre a divisão por bancadas para definição da ordem de escolha dos lugares na mesa diretora. Mais cedo, o PMDB, que tem a maior bancada na casa, anunciou que indicará José Sarney (PMDB-AP) para a presidência do Senado novamente.
FATORES MOTIVACIONAIS PODEM INTERFERIR NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA?
UM ESTUDO DE CASO NO TELECENTRO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ACRE
O
desenvolvimento e expansão das tecnologias de informação e comunicação desafiam
as instituições de um modo geral a atender a demanda imposta pelos novos
paradigmas da educação e a educação a distância surge neste cenário como uma
alternativa para as mudanças exigidas pela globalização do conhecimento, da
informação e da economia nos diversos setores da sociedade, principalmente no
setor educacional. Frente a esse novo paradigma as organizações se vêem
obrigadas a cada dia prestar um serviço de melhor qualidade, que se apresenta
como uma das forças mundiais, chamadas forças de mudanças do GEO (Globalização,
Empoderamento e Orquestração das Tecnologias) trazendo com esse novo modelo, os
fatores de Competitividade mundial, alicerçados pelos pilares da Qualidade,
Produtividade, Capacidade e Inovação. Como a qualidade reflete a quantidade de
tributos contidos num produto, produtos/serviços de melhor qualidade serão mais
caros. A qualidade é vista como característica inerente aos produtos, e não
como algo atribuído a eles. No aspecto Produtividade entende-se como sendo a
relação entre produção e custo, isto, quanto se gasta para produzir determinado
produto ou serviço. A Capacidade refere-se à velocidade de produção (tempo de
ciclo de um processo) e a Inovação é o diferencial competitivo, o que mais
ninguém está fazendo.
A
partir deste contexto, a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP e o
Governo do Estado Acre estabeleceram um acordo de cooperação técnica através de
uma parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública com a finalidade
de promover o desenvolvimento profissional e melhor prestação dos serviços por
parte dos profissionais de segurança pública dando aos mesmos condições de
buscarem mais conhecimento na área específica, através dos cursos oferecidos e realizados
no telecentro da SESP, no aprendizado do Ensino a Distância.
Em uma
análise mais ampla, considerando a Educação abrangendo tanto o ensino a
distância como o presencial, percebe-se que existem problemas na educação
brasileira que precisam de atenção governamental. No entanto, quando se fala em
Educação logo se pensa em pessoas e nos meios necessários para dar suporte ao
ensino, porém os meios mudam, evoluem se transformam.
Durante
o curso observou-se que muitos alunos ficam ou param no meio do caminho não
chegando a concluir, fato este se percebeu a importância da motivação no
processo ensino aprendizagem. Tal pesquisa, faz uma revisão da literatura sobre
a Motivação e a EaD e visa elaborar um estudo de caso com os envolvidos com uma
fundamentação teórica capaz de sustentar a pesquisa aplicada aos alunos. A
pesquisa procura identificar os fatores motivacionais envolvidos na EaD,
analisá-los e dimensionar ações que permitam a elaboração de um modelo de
conduta para o sistema de acompanhamento ao aluno.
Neste
sentido, um estudo aprofundado e o levantamento dos fatores motivacionais
relacionados à EAD, seja talvez a forma de conhecer uma das pontas deste
iceberg de problemas que se encontram na educação brasileira como: evasão escolar,
falta de condições físicas nas salas de aula, equipamento tecnológico - muitas
vezes subutilizados e a falta de credibilidade da EAD. Não se pretende
apresentar a solução de todos estes problemas, mas acredita-se que de pouco em
pouco é que se pode ajudar a mudar esta realidade e o levantamento dos fatores
motivacionais parece ser um dos caminhos.
Foi de certa forma, deste contexto que surgiu a idéia
de realizar este trabalho com enfoque na EAD, enquanto uma alternativa viável
para em conjunto com a educação tradicional atender as necessidades da
realidade brasileira. O trabalho baseia-se na experiência que venho
desenvolvendo desde sua criação em 2006, levando-o a figurar entre as
referências na modalidade de cursos à distância no Estado do Acre.Aos interessados na pesquisa completa é só me enviar um e-mail para www.joaoevangelista1@gmail.com
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
Fim de benefícios
OAB pede fim de aposentadorias a ex-governadores
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra os dispositivos das Constituições do Paraná e de Sergipe que concedem aposentadorias vitalícias a ex-governadores. A entidade argumenta que a Constituição Federal de 1988 só autoriza o pagamento de subsídios para quem ocupa cargo público, eletivo ou efetivo, o que não é o caso de um ex-governador, que não possui mandato eletivo e nem é servidor público.
Os dispositivos impugnados, o parágrafo 5º do artigo 85 da Constituição do Paraná e o artigo 263 da Constituição de Sergipe, possuem redação parecida, determinando o pagamento, a título de representação, de subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do desembargador do Tribunal de Justiça aos ex-governadores. A diferença é que, no Paraná, o beneficiado não pode ter sofrido suspensão dos direitos políticos e, em Sergipe, deve ter exercido o cargo de governador por no mínimo seis meses.
Segundo o Conselho da OAB, o estado do Paraná paga as maiores aposentadorias aos ex-governadores. Só em 2011, dez ex-governantes e quatro viúvas de ex-chefes do Executivo estadual receberão R$ 24,8 mil por mês, o que totaliza R$ 4,51 milhões ao ano, considerando ainda o 13º. Para a entidade — que fundamentou as ADIs em parecer do professor José Afonso da Silva, membro da Comissão de Estudos Constitucionais —, os dois dispositivos violam diversos preceitos da Constituição, como já se manifestou o Supremo. No julgamento da ADI 3.853, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a as aposentadorias concedidas a ex-governadores depois de 1988 violam os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e simetria.
A Constituição de 1969 previa esse benefício para os ex-presidentes e, por simetria, algumas Constituições estaduais adotaram a medida para os governadores. Porém, a Constituição de 1988 não estabelece o pagamento do benefício. Ao analisar a ADI 1.461-7, o STF cassou a aposentadoria do ex-governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, como explica o professor Luís Flávio Gomes em coluna publicada nesta quinta-feira (27/1) na conJur.
Subsídios
Nas ADIs, o Conselho da OAB afirma que a Constituição, no parágrafo 4º do artigo 391, só permite o pagamento de subsídios a presidente e vice-presidente da República, ministros de estado, governadores, vice-governadores e secretários estaduais, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores e todos os juízes. Também recebem subsídios membros do Ministério Público e da Advocacia Pública, os defensores públicos, servidores policiais, os ministros e conselheiros do Tribunal de Contas da União.
"De logo se vê que a atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador não possui mandato eletivo e nem é servidor público." As ADIs destacam ainda que as remunerações devem ser fixadas em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Ao chamarem o pagamento da aposentadoria de "representação", as Assembleias Legislativas do Paraná e de Sergipe buscaram escapar da ilegitimidade dos dispositivos. Porém, de acordo com o Conselho da OAB, o benefício não pode ser enquadrado como representação, porque, independentemente de ser uma gratificação ou uma vantagem pecuniária, o detentor do cargo de governador perde essa vantagem assim que deixa suas funções. "[A representação] É, na verdade, um estipêndio que não se fundamenta em um título legítimo, porque não se trata de proventos de aposentadoria, estipendiada pelos cofres públicos ou pelo INSS, para os agentes políticos providos em cargos, funções ou mandatos por via de eleição política, tanto que não se lhes descontam contribuição previdenciária."
O subsídio também não pode ser caracterizado como pensão, segundo as ações, porque não atende aos requisitos constitucionais e legais. Segundo definição de Sérgio Sérvulo da Cunha, pensão é a prestação pecuniária contínua de natureza civil ou previdenciária, paga a título de auxílio, compensação ou indenização. "A pensão previdenciária, no serviço público, como se sabe, só é conferida ao dependente do agente público em razão de sua morte (CF, art. 40, § 7º). Logo, não é o caso. E menos ainda a pensão civil como prevê o Código Civil, artigo 950, prevista para o caso de lesão outra ofensa à saúde."
O Conselho da OAB observa ainda que, com a Emenda Constitucional 20/98, os detentores de mandado eletivo e os servidores comissionados passaram a contribuir para o regime geral de previdência social. Nesse sentido, o artigo 201 da Constituição veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência.
Simetria
Em julgamento de ação que questionou o pagamento de benefício aos ex-governadores do Amapá, o Supremo considerou que, como o constituinte de 88 não estipulou esse tipo de privilégios a ex-presidentes da República, não pode o legislador estadual instituir privilégios a ex-governadores. Caso isso acontecesse, haveria risco de infração ao princípio da simetria, segundo o Conselho da OAB. "O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida aos estados membros pelo artigo 25, parágrafo 1º, da Lei Maior, não é absoluta."
As ações afirmam que ao não estabelecer subsídios a ex-chefe do Poder Executivo, a Constituição configurou norma central que deve ser seguida de modo obrigatório e vinculativo pelas Assembleias Legislativas. "As normas constitucionais estaduais devem 'guardar harmonia' com os princípios da Constituição Nacional."
Equiparação
Outra inconstitucionalidade apontada pelo Conselho da OAB é o fato das duas normas equipararem o subsídio a ser recebido pelo ex-governador ao do desembargador do Tribunal de Justiça, o que ofende o artigo 37 da Constituição, que dispõe ser "vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público".
Segundo o Conselho da OAB, as normas equiparam duas situações distintas. Além disso, o subsídio também viola os princípios da impessoalidade e da moralidade destacados no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que dá regalia baseada em condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade.
O Conselho Federal da OAB também pede que seja concedida liminar, pois os prejuízos ao erário do Paraná e de Sergipe com o pagamento das aposentadorias já se alongam e vão ficar maiores com a demora na análise do pedido. O órgão espera por relatórios das seccionais de todos os estados para ingressar com outras ADIs contra as aposentadorias especiais no STF.
Clique aqui para ler a ADI de Sergipe e aqui para ler a ADI do Paraná.
Os dispositivos impugnados, o parágrafo 5º do artigo 85 da Constituição do Paraná e o artigo 263 da Constituição de Sergipe, possuem redação parecida, determinando o pagamento, a título de representação, de subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do desembargador do Tribunal de Justiça aos ex-governadores. A diferença é que, no Paraná, o beneficiado não pode ter sofrido suspensão dos direitos políticos e, em Sergipe, deve ter exercido o cargo de governador por no mínimo seis meses.
Segundo o Conselho da OAB, o estado do Paraná paga as maiores aposentadorias aos ex-governadores. Só em 2011, dez ex-governantes e quatro viúvas de ex-chefes do Executivo estadual receberão R$ 24,8 mil por mês, o que totaliza R$ 4,51 milhões ao ano, considerando ainda o 13º. Para a entidade — que fundamentou as ADIs em parecer do professor José Afonso da Silva, membro da Comissão de Estudos Constitucionais —, os dois dispositivos violam diversos preceitos da Constituição, como já se manifestou o Supremo. No julgamento da ADI 3.853, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a as aposentadorias concedidas a ex-governadores depois de 1988 violam os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e simetria.
A Constituição de 1969 previa esse benefício para os ex-presidentes e, por simetria, algumas Constituições estaduais adotaram a medida para os governadores. Porém, a Constituição de 1988 não estabelece o pagamento do benefício. Ao analisar a ADI 1.461-7, o STF cassou a aposentadoria do ex-governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, como explica o professor Luís Flávio Gomes em coluna publicada nesta quinta-feira (27/1) na conJur.
Subsídios
Nas ADIs, o Conselho da OAB afirma que a Constituição, no parágrafo 4º do artigo 391, só permite o pagamento de subsídios a presidente e vice-presidente da República, ministros de estado, governadores, vice-governadores e secretários estaduais, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores e todos os juízes. Também recebem subsídios membros do Ministério Público e da Advocacia Pública, os defensores públicos, servidores policiais, os ministros e conselheiros do Tribunal de Contas da União.
"De logo se vê que a atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador não possui mandato eletivo e nem é servidor público." As ADIs destacam ainda que as remunerações devem ser fixadas em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Ao chamarem o pagamento da aposentadoria de "representação", as Assembleias Legislativas do Paraná e de Sergipe buscaram escapar da ilegitimidade dos dispositivos. Porém, de acordo com o Conselho da OAB, o benefício não pode ser enquadrado como representação, porque, independentemente de ser uma gratificação ou uma vantagem pecuniária, o detentor do cargo de governador perde essa vantagem assim que deixa suas funções. "[A representação] É, na verdade, um estipêndio que não se fundamenta em um título legítimo, porque não se trata de proventos de aposentadoria, estipendiada pelos cofres públicos ou pelo INSS, para os agentes políticos providos em cargos, funções ou mandatos por via de eleição política, tanto que não se lhes descontam contribuição previdenciária."
O subsídio também não pode ser caracterizado como pensão, segundo as ações, porque não atende aos requisitos constitucionais e legais. Segundo definição de Sérgio Sérvulo da Cunha, pensão é a prestação pecuniária contínua de natureza civil ou previdenciária, paga a título de auxílio, compensação ou indenização. "A pensão previdenciária, no serviço público, como se sabe, só é conferida ao dependente do agente público em razão de sua morte (CF, art. 40, § 7º). Logo, não é o caso. E menos ainda a pensão civil como prevê o Código Civil, artigo 950, prevista para o caso de lesão outra ofensa à saúde."
O Conselho da OAB observa ainda que, com a Emenda Constitucional 20/98, os detentores de mandado eletivo e os servidores comissionados passaram a contribuir para o regime geral de previdência social. Nesse sentido, o artigo 201 da Constituição veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência.
Simetria
Em julgamento de ação que questionou o pagamento de benefício aos ex-governadores do Amapá, o Supremo considerou que, como o constituinte de 88 não estipulou esse tipo de privilégios a ex-presidentes da República, não pode o legislador estadual instituir privilégios a ex-governadores. Caso isso acontecesse, haveria risco de infração ao princípio da simetria, segundo o Conselho da OAB. "O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida aos estados membros pelo artigo 25, parágrafo 1º, da Lei Maior, não é absoluta."
As ações afirmam que ao não estabelecer subsídios a ex-chefe do Poder Executivo, a Constituição configurou norma central que deve ser seguida de modo obrigatório e vinculativo pelas Assembleias Legislativas. "As normas constitucionais estaduais devem 'guardar harmonia' com os princípios da Constituição Nacional."
Equiparação
Outra inconstitucionalidade apontada pelo Conselho da OAB é o fato das duas normas equipararem o subsídio a ser recebido pelo ex-governador ao do desembargador do Tribunal de Justiça, o que ofende o artigo 37 da Constituição, que dispõe ser "vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público".
Segundo o Conselho da OAB, as normas equiparam duas situações distintas. Além disso, o subsídio também viola os princípios da impessoalidade e da moralidade destacados no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que dá regalia baseada em condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade.
O Conselho Federal da OAB também pede que seja concedida liminar, pois os prejuízos ao erário do Paraná e de Sergipe com o pagamento das aposentadorias já se alongam e vão ficar maiores com a demora na análise do pedido. O órgão espera por relatórios das seccionais de todos os estados para ingressar com outras ADIs contra as aposentadorias especiais no STF.
Clique aqui para ler a ADI de Sergipe e aqui para ler a ADI do Paraná.
Massa está confiante em 'carro competitivo desde a primeira prova'
Piloto brasileiro mostra otimismo com o novo modelo da Ferrari durante a cerimônia de lançamento do F150, nesta sexta-feira, em Maranello
Por GLOBOESPORTE.COM Maranello, Itália

novo modelo da Ferrari (Foto: agência Reuters)
- Pode parecer que desde o final da temporada passada houve muito tempo, mas o tempo passa muito depressa e trabalhar em um carro não é uma tarefa simples. Acredito que, com o nosso trabalho, teremos um carro competitivo desde a primeira prova - disse.
Massa destacou o fato de ter participado de todo o processo de desenvolvimento do F150, que homenageia os 150 anos da unificação italiana, e se mostrou ansioso para o início da temporada, marcado para o dia 13 de março, em Barein.
- Este carro é muito importante para nós e estou bastante motivado e entusiasmado em vê-lo Acompanhei o seu desenvolvimento e os planos até à primeira corrida e, por isso, estou bastante interessado em começar este novo ano - afirmou Massa, que não precisou perder peso para iniciar a temporada.

2011 (Foto: divulgação / Site Oficial da Ferrari)
- Tem várias coisas novas para aprender e perceber o mais depressa possível. As novas regras têm de ser levadas em conta e essa é uma razão a mais para me empenhar. Estou bastante motivado em começar os testes e espero que o novo carro cresça e se desenvolva o mais depressa possível.
Atendimento na Justiça do Acre será das 7h às 14h
Horário do expediente
jornada de trabalho na Justiça Estadual do Acre será de sete horas corridas, das 7h às 14h. A definição foi feita, nesta quarta-feira (26/1), durante sessão administrativa do Tribunal Pleno. A nova resolução, proposta pela presidência do Tribunal de Justiça do Acre, entrará em vigor no dia 1º de fevereiro deste ano (terça-feira).
O expediente é diferente apenas no setor de Protocolo e nas unidades de
Distribuição de primeiro e segundo graus, que funcionarão de forma ininterrupta.
Antes, os servidores entravam às 8h e saíam para almoçar ao meio-dia. Voltavam
às 14h e terminavam o expediente às 18h. A mudança atende à Resolução 88 do
Conselho Nacional de Justiça, que fixou parâmetros para o funcionamento e
atendimento no Judiciário.
Ao fazer a sustentação oral no Pleno, o presidente da Associação dos Magistrados Acreanos (Asmac), juiz Marcelo Coelho, afirmou que o novo horário "melhor atende aos costumes da população e às peculiaridades da região". A mudança também é defendida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre (Sinspjac).
O relator do processo administrativo, desembargador Adair Longuini, defendeu a proposta e sugeriu que a mudança seja reavaliada no prazo de 90 dias após sua implementação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Acre.
Processo Administrativo 0500979-52.2010.8.01.0000
Ao fazer a sustentação oral no Pleno, o presidente da Associação dos Magistrados Acreanos (Asmac), juiz Marcelo Coelho, afirmou que o novo horário "melhor atende aos costumes da população e às peculiaridades da região". A mudança também é defendida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre (Sinspjac).
O relator do processo administrativo, desembargador Adair Longuini, defendeu a proposta e sugeriu que a mudança seja reavaliada no prazo de 90 dias após sua implementação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Acre.
Processo Administrativo 0500979-52.2010.8.01.0000
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
Pensão para ex-governadores
Ter, 25 de Janeiro de 2011 12:24
Na próxima semana a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB vai ajuizar três processos contra aposentadorias dadas aos ex-governadores de Sergipe, Paraná e Amazonas. O Presidente da OAB, Ophir Cavalcanti afirmou que são privilégios espúrios que agridem a sociedade brasileira.
Os jornais de todo o país vêm informando à população brasileira sobre esses privilégios concedidos, e que já deveria, há muito tempo, serem extintos. Muito se fala na Reforma de Previdência Social, mas não se ataca esses verdadeiros ralos por onde se jogam fora os recursos públicos.
A população fica indignada, mas pouco age no sentido de encaminhar o problema corretamente. Dar a devida solução jurídica. Não é só a OAB que tem legitimidade como parte e acabar com a “farra”.
A Constituição Federal do Brasil, com clareza solar, aponta o caminho a ser seguido por qualquer do povo. Qualquer cidadão pode, em tese, dar início a ação de inconstitucionalidade dessas leis estaduais inconstitucionais que criaram os privilégios.
A Constituição Federal é muito clara. Diz o art. 103 da Carta Política: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Feral; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Ora, são nove entidades legitimadas à proporem a ação direta de inconstitucionalidade de lei que cria privilégios para ex-governadores.
Qualquer do povo pode fazer uma representação ao Procurador Geral da República pedindo que proponha, junto ao Supremo Tribunal Federal, a ação de inconstitucionalidade da lei que confere pensão a ex-governadores.
Qualquer advogado pode representar ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil para que proponha ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual que cria privilégio para ex-governadores.
Qualquer deputado estadual pode representar à Mesa da Assembléia Legislativa pedindo que proponha ação direta de inconstitucionalidade da lei que cria privilégio para ex-governador.
Qualquer deputado federal pode representar à Mesa da Câmara Federal pedindo que proponha ação direta de inconstitucionalidade da lei que cria privilégio para ex-governador, conferindo-lhe pensão espúria.
Qualquer Senador pode pedir à Mesa do Senado que proponha ação direta de inconstitucionalidade para extinguir privilégio de ex-governador.
Qualquer sindicalista pode representar à sua Confederação para propor ação direta de inconstitucionalidade de pensão de ex-governador.
Enfim, não existe desculpa para que até o presente momento não haja uma ação direta de inconstitucionalidade da lei estadual do Acre que cria privilégio espúrio para ex-governadores.
Valdir Perazzo é Defensr Público de 2º grau
Uma cidade, vários mundos
Com seus 1.522,98 km² de área, a cidade de São Paulo tem mais facetas do que conseguimos perceber e - mais do que isso - entender. São pequenos municípios dentro do município, endereços tão díspares que quase falam línguas diferentes - o Itaim-Bibi é outro mundo se comparado a Pirituba, que difere de Santana, que guarda pouca semelhança com o Tatuapé... Mas, quando a ideia é escolher um bairro para chamar de meu, qual é o melhor? É possível mensurar qualidades de um e outro sem cair numa discussão digna de futebol? Ou falar que a Mooca é melhor para morar do que o Brás e o Tatuapé? Que Pinheiros é melhor do que o Pacaembu? Que o seu bairro é melhor do que o meu?
JN no Ar vem ao Acre
Ter, 25 de Janeiro de 2011 16:11
A equipe de jornalismo do Jornal Nacional, da Rede Globo de televisão, estará no Acre ainda esta semana, para a produção do quadro (JN no AR), que percorre o Brasil mostrando as principais peculiaridades e problemas sociais enfrentados nas regiões do país. A última reportagem mostrada no quadro do JN na região norte, foi sobre a calamidade na saúde pública no Estado de Rondônia.
Aqui no Acre, a produção da afiliada no estado ainda não deu a dica sobre o que eles pretendem mostrar. Contudo, a nossa equipe descobriu que a epidemia de dengue enfrentada na capital acreana, deve ser o principal foco da abordagem.
O Acre está entre os 16 estados da federação com alto risco de dengue no país e somente Rio Branco, concentra mais de 38 mil registros e pelo menos 10 pessoas já morreram vítimas da pior forma da doença, a dengue hemorrágica.
Bandidos roubam a polícia e levam policial para participar de assalto
Os bandidos assaltaram um mercadinho, no noroeste do Paraná. Mas antes, passaram num posto policial e levaram armas, a viatura e um guarda fardado para o roubo.
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
O que escrever no currículo para atrair o recrutador
Destacar a formação e a experiência profissional é mais eficaz que utilizar chavões como espírito de equipe e foco em resultados
Por Rômulo Martins , www.empregos.com.br
Na ânsia por fisgar o recrutador, grande parte dos profissionais recorre a expressões que viraram clichês no mundo corporativo. O Linkedin, rede de relacionamento profissional, divulgou recentemente os 10 termos mais utilizados nos perfis dos brasileiros em 2010. São eles: dinâmico, ampla experiência, inovador, motivado, proativo, focado em resultados, empreendedor, trabalho em equipe, multitarefado, valor agregado.
Para o especialista em carreira Lindsey Pollak, "expressões como 'ampla experiência' e 'experiência comprovada' podem parecer vazias para um empregador potencial e prejudicar mais do que ajudar um perfil ou currículo". Segundo ele, "o melhor é destacar anos de experiência, conquistas e resultados, como um aumento significativo nas vendas."
Matilde Berna, diretora de transição e gestão de carreiras da Right Management, afirma que um currículo, para chamar a atenção do selecionador, deve exibir a história profissional de maneira estratégica. "O importante não é a quantidade de informações, mas as informações estratégicas", afirma.
Seria irrelevante para o diretor de uma empresa, por exemplo, destacar experiências de estágio. "A informação deve ser coerente ao contexto profissional. É fundamental informar no currículo os resultados obtidos ao longo da carreira", diz Matilde.
Na visão de Giuliana Hyppolito, consultora de recursos humanos da DMRH, na busca por uma vaga de emprego vale mencionar características pessoais valorizadas pelo mercado, mesmo que este não seja o principal foco do currículo. Segundo ela, o dado pode ser útil tanto para o candidato como para o selecionador. "Um profissional que diz ser dinâmico não vai querer trabalhar em uma empresa monótona."
Giuliana destaca que os interesses ou as competências comportamentais do candidato devem ser descritas em um campo específico. No entanto, a consultora salienta que a informação é opcional. Ela ressalta que o indivíduo deve conhecer bem suas habilidades antes de expô-las no currículo. "O candidato deve exibir as competências descritas no documento durante a entrevista de emprego. Vender uma falsa imagem é um risco."
Meio Digital
Os sites de emprego e as redes sociais têm se mostrado ferramentas efetivas e facilitadoras na busca por emprego, atesta Giuliana. De acordo com ela, a internet é o primeiro canal utilizado pelas empresas para comunicar suas vagas. "Mas é preciso expor o conteúdo com cautela para não prejudicar a imagem profissional", adverte.
"Tudo o que surge no mercado como uma modernidade deve ser rapidamente incorporado pelo profissional. A internet tem ajudado muito as pessoas a ampliarem o network", destaca Matilde Berna, da Right Management.
http://www.administradores.com.br/
O processo de sucessão nas empresas familiares
Empresas familiares têm como característica principal a presença do fundador. Este, sempre presente, é o responsável pela tomada de decisões. O problema é que boa parte dessas decisões são tomadas com base no emocional e intuitivo.
Por Sonia Jordão
Atualmente, uma das maiores preocupações do mundo empresarial diz respeito à sucessão em cargos de liderança. Tal preocupação ocorre devido a alguns desastrosos processos de sucessão empresarial, principalmente no caso de empresas familiares.
Empresas familiares têm como característica principal a presença do fundador. Este, sempre presente, é o responsável pela tomada de decisões. O problema é que boa parte dessas decisões são tomadas com base no emocional e intuitivo. Mesmo assim, há casos em que o espírito empreendedor do fundador faz com que a empresa cresça rapidamente.
Quando surge a necessidade de troca de comando, seja ela por aposentadoria do fundador, doença ou promoção do líder, a empresa entra em um processo de transição. Tal período pode ou não ser problemático, tudo depende da conscientização de que a mudança de gestão é inevitável e da forma como a sucessão é conduzida. Esse é um momento crítico, pois se o processo não for bem conduzido, a empresa pode ter de ser vendida ou até fechar.
Nas empresas familiares, a sucessão só é bem sucedida quando o fundador tem plena consciência de que seus filhos são diferentes dele e entre si. Assim, terão atitudes diferentes frente aos desafios e os resultados também não serão os mesmos. Agora, boa parte dos problemas decorrentes de uma sucessão deve-se ao fato de que não há um plano de sucessão, tampouco o desenvolvimento e a preparação dos sucessores.
Para que a sucessão de lideranças não seja traumática, nem traga prejuízos para a empresa, é necessário investir num programa de capacitação de sucessores. Contudo, o programa de capacitação só será eficaz se for planejado e se todos tiverem consciência de sua importância. Planejar a sucessão da empresa é garantir sua continuidade.
Um bom planejamento visa à escolha e preparação adequada dos sucessores, a administração de conflitos, a descentralização do poder, a realização de um plano de desligamento gradual do fundador, e a conscientização da família da importância na participação do processo de sucessão. Após a realização do planejamento, é necessário identificar as competências que precisam ser trabalhadas nos sucessores. Nesse programa, não só os conhecimentos técnicos devem ser valorizados. Os futuros sucessores devem estar preparados para planejar e colocar em prática estratégias. Já os membros dos conselhos, devem trabalhar a habilidade de avaliar e tomar decisões.
Agora, tenha em mente que nenhum planejamento é capaz de identificar com exatidão os problemas, mas ajudam na criação de ações para os problemas encontrados. Além disso, programas de sucessão de lideranças só são eficazes se estiverem em harmonia com outros programas de desenvolvimento profissional da organização como, por exemplo, programas de avaliação de desempenho e de ajustes de plano de carreira.
Outro fator importante para que a sucessão seja eficaz, é entender que formar um novo líder não é trabalho para apenas um dia, tampouco os resultados serão obtidos em curto prazo. É necessário tempo e investimento. O plano de sucessão deve, portanto, responder a três perguntas básicas: “Quem ficará encarregado pela empresa?”, “Quando acontecerá a sucessão?” e “Como ocorrerá a sucessão?”.
Veja algumas dicas importantes com relação à empresa familiar e ao processo de sucessão.
- Toda empresa familiar deve prever quem tem condições de assumir a gestão da empresa, em caso de impedimento do gestor principal.
- Herdeiros da empresa que tenham interesse em assumir os negócios devem estar preparados. Conhecimentos teóricos e exercícios práticos são fundamentais.
- Mesmo tendo um herdeiro sucessor, a empresa deve preparar seus colaboradores e ter um colaborador-chave, que esteja pronto para tocar a empresa a qualquer momento e/ou ajudar na transição da sucessão.
- Todos devem estar comprometidos com a perpetuação da empresa.
- A empresa deve estar acima de interesses pessoais.
Processos sucessórios envolvem a família, a propriedade e a administração. Quando bem elaborado, possibilita a perpetuação da organização.
O que as tragédias de janeiro podem nos ensinar sobre liderança
Novamente,
somos apresentados a fatos que não nos surpreendem, pois os investimentos em
"respostas" sempre foram mais robustos que os investimentos em
"prevenção"
Por Alexandre Prates, www.administradores.com.br
Manchetes
e notícias vêm aterrorizando o país nos últimos dias. Embora fortes,
infelizmente não apontam nenhuma novidade. Ano após ano somos apresentados a
esses eventos climáticos que destroem patrimônios e vidas em todo o Brasil. O
que difere é o tamanho da catástrofe, que a cada dia torna-se a maior de todos
os tempos, o que também não é nenhuma novidade, pois cientistas de todo o mundo
apontam insistentemente para esta tendência.
Segundo
informações do portal Contas Abertas, o governo federal, fonte de verba para
todo território nacional, gastou apenas 13% do orçamento autorizado para o
programa de "prevenção e preparação para emergências e desastres"
este ano. Por enquanto, dos R$ 546,6 milhões previstos para 2009, apenas R$
72,5 milhões foram aplicados até o último dia 10.
Enquanto
isso, com o programa de "resposta aos desastres", que recebe recursos
após a ocorrência dos problemas, o governo federal, por meio dos ministérios da
Integração Nacional, Defesa e Agricultura, já gastou R$ 1,1 bilhão este ano
(68% da dotação anual), montante quase 15 vezes superior ao aplicado com o
programa de prevenção.
Novamente,
somos apresentados a fatos que não nos surpreendem, pois os investimentos em
"respostas" sempre foram mais robustos que os investimentos em
"prevenção". Segundo especialistas, existem diversos motivos que
corroboram para isso, e um dos que mais me impressionou é o fator político,
eleitoreiro. Prevenção garante menos votos que recuperação. Afinal, é mais
fácil agradar quem sofreu com uma catástrofe e perdeu tudo, pois qualquer ajuda
está de bom tamanho, do que convencer alguém a sair de sua casa em uma zona de
risco. Quando estou no conforto da minha casa, dificilmente alguém conseguirá
me convencer a deixar a minha zona de conforto.
Cadê o propósito?
Analisando
o fato acima, podemos ver claramente que o propósito maior de ser o líder de
uma nação foi totalmente esquecido. Pessoas morrem anualmente, mas os mesmos
políticos continuam no poder, porque sabem jogar o jogo sujo da conquista de
votos a qualquer preço.
E
vemos isso também nas organizações. Líderes que focam todas as suas energias na
defesa de suas teses e anseios, no intuito de alimentar o seu ego e subir a
qualquer preço.
Mas afinal, qual é o propósito maior de um líder?
Diga-me
outro propósito da liderança que não seja o de melhorar a vida das pessoas e
facilitar os caminhos para que elas conquistem os seus objetivos pessoais e
profissionais, mesmo que, para isso, o líder tenha que tomar decisões
contrárias à vontade do liderado, mal vistas em curto prazo, mas fundamentais
em longo prazo.
Precisamos
de líderes em todas as esferas da sociedade que resgatem o verdadeiro propósito
da liderança: servir às pessoas!
Mas,
sinceramente, o que mais me impressiona em tudo isso é a capacidade de tais
"líderes" de deitar a cabeça no travesseiro e conseguir ter uma noite
de sono profundo, mesmo sabendo que vidas e carreiras são destruídas pelo seu
próprio ego.
sábado, 22 de janeiro de 2011
Responsabilidade civil de provedores de serviços na internet limita-se à natureza da atividade por...
Google não pode ser responsabilizado por material publicado no Orkut
A Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada por material publicado em site de relacionamento mantido pela empresa. Essa foi a decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao indeferir pedido de indenização por danos morais a mulher que, em primeira instância, obteve antecipação de tutela, posteriormente confirmada, para determinar a exclusão de todo o material ofensivo que relacionava o nome da autora.
Decisão (Fonte: www.stj.gov.br)
LÍDERES OU GESTORES: O QUE É MELHOR PARA AS EMPRESAS?
Para o verdadeiro líder, a sua realização pessoal é colocada de lado e seus colaboradores vêm em primeiro lugar. Chefes e gestores não fazem isso.
Por Roberta Yono Ebina, www.administradores.com.br
Nos últimos anos, intensificou-se a exigência por um ambiente de trabalho saudável dentro das empresas. Vemos diversas literaturas sobre isto como "Great Place To Work" ("As 150 Melhores Empresas para se Trabalhar"), e se procurarmos este assunto em sites de busca encontraremos milhões de informações sobre a forte demanda, por ter um clima organizacional favorável em prol de ótimos resultados financeiros. O grande responsável pelo equilíbrio entre ambiente de trabalho agradável e alta performance é um só: o líder.
E o que realmente acontece no mundo corporativo?
Numa pesquisa divulgada pela Sociedade Brasileira de Coaching, 84% das pessoas que trabalham nas empresas desempenham apenas 60% de seu potencial. Por quê? Qual é a relação com a liderança?
Segundo Abraham Maslow, todo ser humano almeja a realização pessoal. Ela só ocorre se a pessoa está motivada e sentir pertencente a algo importante. Vale lembrar que a motivação é intrínseca, ou seja, ninguém consegue motivar alguém, mas sim, estimular.
O papel do líder é oferecer desafios aos seus colaboradores de forma a estimular a sua motivação e, ao mesmo tempo, dar sentido aos desafios oferecidos. Fazendo isso, o líder gera um forte vínculo do colaborador com a organização tornando-o cada vez mais comprometido com os resultados a serem atingidos.
Para o verdadeiro líder, a sua realização pessoal é colocada de lado e seus colaboradores vêm em primeiro lugar. Ele lhes dá poder e, com isso, gera um ótimo clima organizacional e resultados excepcionais. Desta forma, para este líder, o crescimento na carreira, o aumento salarial, entre outros são consequências do legítimo interesse pelo colaborador. Chefes e gestores não fazem isso, e se não o fazem não conseguem a alta performance.
Para o verdadeiro líder, a sua realização pessoal é colocada de lado e seus colaboradores vêm em primeiro lugar
No Brasil, de acordo com o banco de dados da Muttare, consultoria de gestão, nos últimos cinco anos foram avaliados quase 1700 gestores. Entre os resultados, podemos destacar que, numa escala que vai até 100% de uso do estilo:
- 78,2% dos casos predominam o estilo de liderança modelador, aquele que consegue fazer com que seus colaboradores façam suas tarefas da mesma forma como ele faria, não aceitando formas diferentes de execução. Se não consegue convencer o colaborador a fazer do seu jeito, torna-se autoritário.
- 66,8% dos gestores predominam o estilo afiliativo, aquele que, com a justificativa de manter um clima agradável em sua área, evita o conflito a todo custo. Ele coloca "panos quentes" em situações em que demandariam um posicionamento, e como "protege" os seus colaboradores de pessoas ou situações "ruins", sua equipe tem grande dificuldade de crescer na organização.
Com estes resultados, podemos afirmar que o modelador cria clones evitando a inovação e o afiliativo cria "aleijados" que não pensam por si. Os dois combinados fazem um grande estrago nas organizações. Estes estilos não agem com foco na visão da empresa nem de acordo com os valores dela e sim por interesses próprios. Colocam a si em primeiro lugar.
Desta forma, o que você gostaria de ter em sua empresa: gestores ou líderes?
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