sábado, 22 de janeiro de 2011

Responsabilidade civil de provedores de serviços na internet limita-se à natureza da atividade por...

Google não pode ser responsabilizado por material publicado no Orkut
A Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada por material publicado em site de relacionamento mantido pela empresa. Essa foi a decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao indeferir pedido de indenização por danos morais a mulher que, em primeira instância, obteve antecipação de tutela, posteriormente confirmada, para determinar a exclusão de todo o material ofensivo que relacionava o nome da autora.
Decisão (Fonte: www.stj.gov.br)

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