quinta-feira, 22 de março de 2012

STF adia decisão sobre revisão da Lei da Anistia

Recurso da OAB quer punição dos crimes cometidos na ditadura

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta quinta-feira (22) o julgamento do recurso da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pedia a revisão da lei que anistiou todos que cometeram crimes políticos durante o período da ditadura militar. Com o adiamento, o recurso só deve ser julgado na próxima semana.

A entidade usa como argumentação o fato de que tanto as Nações Unidas quanto o Tribunal Penal Internacional entendem que os crimes contra a humanidade cometidos por autoridades estatais não podem ser anistiados por leis nacionais. Além disso, a OAB sustenta ainda a tese de que o Supremo não se manifestou sobre a aplicação da Lei de Anistia em casos de crimes continuados, como, por exemplo, o sequestro.

Na decisão de 2010, o STF julgou improcedente a ação da OAB, alegando que a anistia, por se tratar de pacto bilateral que objetivava a “reconciliação nacional”, e considerando o contexto histórico em que foi concedida, “teve caráter amplo, geral e irrestrito”.
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A OAB sustenta agora a ausência de "enfrentamento do real caráter bilateral da anistia concedida pela lei", usando-se da tese de que a Assembleia das Nações Unidas confirmou os princípios de direito internacional reconhecidos pelo estatuto do Tribunal de Nuremberg, e que um desses princípios foi o de qualificar como crime contra a humanidade os atos de assassínio, extermínio, “e todo ato desumano, cometido contra a população civil" por autoridades estatais.

A ordem alega ainda que a decisão do STF foi omissa “na premissa de que entre as barbáries cometidas pelo regime de exceção há os crimes de desaparecimento forçado e de sequestro que, em regra, só admitem a contagem de prescrição a partir de sua consumação – em face de sua natureza permanente”.

A tese que contesta a prescrição de crimes como o sequestro também foi usada recentemente, porém sem sucesso, em uma ação do MPF (Ministério Público Federal) contra o oficial da reserva Sebastião Curió, popularmente conhecido como major Curió.Na ocasião, cinco procuradores acionaram a Justiça Federal no Pará para processar o militar alegando sua participação no sequestro de cinco pessoas durante a Guerrilha do Araguaia, na década de 1970.

O argumento do MPF foi rejeitado pela Vara Federal de Marabá. Para o juiz João Cesar Otoni de Matos, que julgou a ação, o Ministério Público tentou esquivar-se da Lei da Anistia ao propor a ação.

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